Serviços Temporários

A PARCEIRA presta Serviços de Administração de contratos de Empregados Temporários, de acordo com a legislação em vigor, aplicável a esta modalidade específica de contratação (Lei 6019 e Dec. 73.841), observando-se as qualificações e requisitos pré-estabelecidos, tendo em vista a necessidade transitória de pessoal para dar suporte às atividades operacionais da empresa.

A continuidade do ritmo de trabalho das empresas sem prejuízo da qualidade tem sido um desafio às vezes difícil de ser alcançado, principalmente pelas substituições periódicas e temporárias.

Quando confiado a um prestador de serviços plenamente identificado com a necessidade e perfil do profissional solicitado, o recurso do Trabalho Temporário tem sido excelente alternativa para o suprimento de mão de obra em período de férias, licença maternidade, viagens, etc.

Apesar de muito utilizado em caráter de emergência, este recurso pode oferecer também outros benefícios, sobretudo ao amenizar a carga burocrática envolvida nas contratações convencionais, sistemas e documentos dos departamentos internos, redução de custos administrativos (anúncios, testes, recrutamento, etc.) e, ainda, possibilitar a efetivação do profissional, sem ônus adicional para o cliente.

Em atividade onde os profissionais podem ser treinados, o trabalho temporário permite e oferece-se como um eficiente instrumento de “seleção” à medida que o resultado do trabalho pode ser observado e avaliado regularmente no decorrer do serviço prestado.

A PARCEIRA está devidamente estruturada para oferecer os melhores recursos disponíveis, valendo-se de eficientes fontes de recrutamento e confiáveis critérios de seleção para assegurar qualidade e rapidez na solução das necessidades de cada cliente.